REGULAMENTO
CONCURSO - PRÊMIO "FRITZ FEIGL"
MODALIDADE DE PREMIAÇÃO - PROFISSIONAIS DA INDÚSTRIA
DA ÁREA QUÍMICA
CAPÍTULO 1 - DOS OBJETIVOS
ART.1o.: Fica instituido o prêmio "Fritz Feigl" pelo
Conselho Regional de Química da IV Região para o ano de
1998 na modalidade de premiação aos profissionais cujo campo de
atividade se situe na indústria da área da Química.
CAPÍTULO 2 - DA PREMIAÇÃO
ART.2o.: O prêmio "Fritz Feigl" será
entregue no Dia Nacional do Químico, dia 18 de junho de 1998 e
consistirá de:
a) Diploma e Medalha;
b) lmportância em dinheiro no valor de RS 30.000,00 (trinta mil
reais). Essa quantia será paga ao premiado livre de quaisquer
impostos incidentes por ocasião da concessão do
prêmio.
CAPÍTULO 3 - DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DOS
PARTICIPANTES
ART.3o: Poderão participar do Concurso somente os
candidatos que preencham as seguintes condições:
1) profissionais da química regularmente inscritos no Conselho
Regional de Química da IV Região há no mínimo 5 anos
completados na data da publicação deste edital e que estejam
em dia com suas obrigações perante o mesmo;
2) que o campo de atividade se situe na
indústria da área da Química;
3) sejam indicados por qualquer entidade e/ou empresa particular ou
oficial que possua ligaçã com o ramo da indústria da
área da Química.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins do inciso I deste artigo, entende-se por
"profissionais da química" regularmente registrados aqueles em plena
atividade do exercício profissional, bem como os aposentados que cancelaram
ou não o registro; os desempregados isentos de anuidades e os
inativos na área química com registro cancelado
desde que não tenham incorrido em infrações administrativas,
éticas ou disciplinares, e que não possuam débito vencido
de qualquer natureza junto aos cofres do CRQ IV.
Artigo 4o: O Conselho Regional de Química da IV Região bem como seu corpo de Conselheiros ficam proibidos de
indicar quaisquer candidatos a participar do concurso.
Artigo 5o: Ficam proibidos de participar do
Concurso:
a) Os Conselheiros Regionais e Federais e seus respectivos suplentes do
sistema CFQ/CRQ's;
b) Funcionários do Sistema CFQ/CRQ's.
c) Ex-conselheiros federais e/ou regionais que tenham exercido mandato nos
últimos 3 (três) anteriores à publicação do presente edital;
CAPÍTULO 4 - DAS CONDIÇÕES DA
REALIZAÇÃO DO CONCURSO - INSCRIÇÕES /
INDICAÇÕES
ART.6o.: As inscrições serão feitas
através das indicações e ficarão abertas pelo
prazo de 45 dias, do período de 03 de fevereiro de 1998 a 20 de
março de 1998.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As inscrições através
das indicações serão feitas em formulário
próprio denominado ficha de "INSCRIÇÃO /
INDICAÇÃO" que se encontrarã à
disposição na Secretaria do Conselho Regional de
Química da IV Região.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As fichas de "INSCRIÇÃO /
INDICAÇÃO" deverão estar acompanhadas dos documentos
especificados no Capítulo 5 deste Regulamento, e, deverão
ser entregues na Secretaria do Conselho Regional de Química da IV
Região ou pelo correio para o seguinte endereço:
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO
PRÊMIO "FRITZ FEIGL" 1998
RUA LÍBERO BADARÓ No 152 - 14o ANDAR
CENTRO
SAO PAULO - SP
CEP: 01008-903
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso da utilização do correio
serão aceitas as inscrições postadas até 20 de março de 1998.
CAPÍTULO 5 - DAS DIRETRIZES E A FORMA
DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
A SEREM AVALIADOS
ART.7o.: Para a participação do Concurso
poderar-se-á apresentar seguintes documentos
que serão objeto de apreciação pela Comissão
Julgadora:
1) Currículos;
2) Memoriais Descritivos das atividades;
3) Separatas;
4) Outros a critério da Comissáo Julgadora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os documentos previstos nos itens "1 "e
"2" deverão estar escritos em língua portuguesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fim de ilustrar os documentos
constantes do caput deste artigo, o candidato poderá anexar obras,
trabalhos, artigos técnicos ou outros.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O material enviado para
inscrição nao será obrigatoriamente devolvido ao
candidato, ficando à critério da Comissão Julgadora a
sua devolução.
CAPÍTULO 6 - DA COMISSÃO JULGADORA
E OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ART.8o.: Os documentos serão avaliados por uma
Comissão Julgadora que será constituída pelo
Plenário de Conselheiros do Conselho Regional de Química da IV
Região na sua forma regimentar de constituição e
atuação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O critério de
avaliação e julgamento da Comissão Julgadora será
o histórico da vida profissional do candidato, na qual tenha se
destacado no exercício da profissão. O candidato será
avaliado pelo conjunto de suas atividades e/ou obras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A critério da Comissão
Julgadora poderá promover-se diligências junto a entidades
ou pessoas a fim de colher-se informações adicionais,
esclarecer-se eventuais dúvidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão Julgadora
estabelecerá sua dinâmica de funcionamento e se reunirá
quantas vezes forem necessárias para a proclamação do vencedor.
PARÁGRAFO QUARTO: A Comissão Julgadora somente
deliberará com a presença da maioria dos seus membros, sendo
que as discussões e deliberações serão
circunstanciadas em livro próprio (ata), assegurando seu
caráter sigiloso.
PARÁGRAFO QUINTO: As decisões da Comissão
Julgadora serão soberanas e irrecorríveis, tomadas por voto da
maioria absoluta dos membros presentes, havendo tantos
escrutínios quantos necessários.
PARÁGRAFO SEXTO: Poderá a Comissão Julgadora, a
seu critério, decidir nao conferir o prémio.
CAPÍTULO 7 - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
ART.9o.: A inscrição do candidato
através de formulário próprio implica
na concordância e aceita&ccedi;ão de todas as
condições do presente Regulamento.
ART.10o.: Os casos omissos relativos ao presente Concurso e
demais situações a ele inerentes serão resolvidos pela
Comissão Julgadora.
Sao Paulo - SP, 12 de setembro de 1997.