REGULAMENTO

CONCURSO - PRÊMIO "FRITZ FEIGL"
MODALIDADE DE PREMIAÇÃO - PROFISSIONAIS DA INDÚSTRIA DA ÁREA QUÍMICA

CAPÍTULO 1 - DOS OBJETIVOS


ART.1o.: Fica instituido o prêmio "Fritz Feigl" pelo Conselho Regional de Química da IV Região para o ano de 1998 na modalidade de premiação aos profissionais cujo campo de atividade se situe na indústria da área da Química.

CAPÍTULO 2 - DA PREMIAÇÃO

ART.2o.: O prêmio "Fritz Feigl" será entregue no Dia Nacional do Químico, dia 18 de junho de 1998 e consistirá de:
a) Diploma e Medalha;
b) lmportância em dinheiro no valor de RS 30.000,00 (trinta mil reais). Essa quantia será paga ao premiado livre de quaisquer impostos incidentes por ocasião da concessão do prêmio.

CAPÍTULO 3 - DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DOS PARTICIPANTES

ART.3o: Poderão participar do Concurso somente os candidatos que preencham as seguintes condições:
1) profissionais da química regularmente inscritos no Conselho Regional de Química da IV Região há no mínimo 5 anos
completados na data da publicação deste edital e que estejam
em dia com suas obrigações perante o mesmo;
2) que o campo de atividade se situe na indústria da área da Química;
3) sejam indicados por qualquer entidade e/ou empresa particular ou oficial que possua ligaçã com o ramo da indústria da área da Química.

PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins do inciso I deste artigo, entende-se por "profissionais da química" regularmente registrados aqueles em plena atividade do exercício profissional, bem como os aposentados que cancelaram ou não o registro; os desempregados isentos de anuidades e os inativos na área química com registro cancelado desde que não tenham incorrido em infrações administrativas, éticas ou disciplinares, e que não possuam débito vencido de qualquer natureza junto aos cofres do CRQ IV.

Artigo 4o: O Conselho Regional de Química da IV Região bem como seu corpo de Conselheiros ficam proibidos de indicar quaisquer candidatos a participar do concurso.
Artigo 5o: Ficam proibidos de participar do Concurso:
a) Os Conselheiros Regionais e Federais e seus respectivos suplentes do sistema CFQ/CRQ's;
b) Funcionários do Sistema CFQ/CRQ's.

c) Ex-conselheiros federais e/ou regionais que tenham exercido mandato nos
últimos 3 (três) anteriores à publicação do presente edital;

CAPÍTULO 4 - DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO - INSCRIÇÕES / INDICAÇÕES

ART.6o.: As inscrições serão feitas através das indicações e ficarão abertas pelo prazo de 45 dias, do período de 03 de fevereiro de 1998 a 20 de março de 1998.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As inscrições através das indicações serão feitas em formulário próprio denominado ficha de "INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO" que se encontrarã à disposição na Secretaria do Conselho Regional de Química da IV Região.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As fichas de "INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO" deverão estar acompanhadas dos documentos especificados no Capítulo 5 deste Regulamento, e, deverão ser entregues na Secretaria do Conselho Regional de Química da IV Região ou pelo correio para o seguinte endereço:
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO
PRÊMIO "FRITZ FEIGL" 1998
RUA LÍBERO BADARÓ No 152 - 14o ANDAR
CENTRO
SAO PAULO - SP
CEP: 01008-903

PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso da utilização do correio
serão aceitas as inscrições postadas até 20 de março de 1998.

CAPÍTULO 5 - DAS DIRETRIZES E A FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM AVALIADOS

ART.7o.: Para a participação do Concurso poderar-se-á apresentar seguintes documentos que serão objeto de apreciação pela Comissão Julgadora:
1) Currículos;
2) Memoriais Descritivos das atividades;
3) Separatas;
4) Outros a critério da Comissáo Julgadora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os documentos previstos nos itens "1 "e "2" deverão estar escritos em língua portuguesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fim de ilustrar os documentos constantes do caput deste artigo, o candidato poderá anexar obras, trabalhos, artigos técnicos ou outros.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O material enviado para inscrição nao será obrigatoriamente devolvido ao candidato, ficando à critério da Comissão Julgadora a sua devolução.

CAPÍTULO 6 - DA COMISSÃO JULGADORA E OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ART.8o.: Os documentos serão avaliados por uma Comissão Julgadora que será constituída pelo Plenário de Conselheiros do Conselho Regional de Química da IV Região na sua forma regimentar de constituição e atuação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O critério de avaliação e julgamento da Comissão Julgadora será o histórico da vida profissional do candidato, na qual tenha se destacado no exercício da profissão. O candidato será avaliado pelo conjunto de suas atividades e/ou obras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A critério da Comissão Julgadora poderá promover-se diligências junto a entidades ou pessoas a fim de colher-se informações adicionais, esclarecer-se eventuais dúvidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão Julgadora estabelecerá sua dinâmica de funcionamento e se reunirá quantas vezes forem necessárias para a proclamação do vencedor.
PARÁGRAFO QUARTO: A Comissão Julgadora somente deliberará com a presença da maioria dos seus membros, sendo que as discussões e deliberações serão circunstanciadas em livro próprio (ata), assegurando seu caráter sigiloso.
PARÁGRAFO QUINTO: As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis, tomadas por voto da maioria absoluta dos membros presentes, havendo tantos escrutínios quantos necessários.
PARÁGRAFO SEXTO: Poderá a Comissão Julgadora, a seu critério, decidir nao conferir o prémio.

CAPÍTULO 7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART.9o.: A inscrição do candidato através de formulário próprio implica na concordância e aceita&ccedi;ão de todas as condições do presente Regulamento.
ART.10o.: Os casos omissos relativos ao presente Concurso e demais situações a ele inerentes serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Sao Paulo - SP, 12 de setembro de 1997.