PRÊMIO UNION CARBIDE DE INCENTIVO À QUÍMICA
1998


Regulamento

1- Apresentação

O Prêmio Union Carbide de Incentivo à Química, promovido pela Associação Brasileira de Química, é uma iniciativa que premiará: uma unidade de estabelecimento de ensino superior de Química ou Engenharia; um aluno que esteja cursando o último ano de graduação. A premiação da unidade do estabelecimento de ensino onde o aluno realizou seu trabalho e do formando acontecerá dentro de uma categoria única - Categoria 1 - , uma vez que caberá ao primeiro a indicação dos alunos para participação no Prêmio. Não há limite para o número de alunos indicados por IES.

2- Objetivo

Com o objetivo de valorizar a pesquisa o desenvolvimento de novas tecnologias no país, a Associação Brasileira de Química, com o apoio da Union Carbide do Brasil, procura reconhecer através deste Prêmio o maior fornecedor de mão-de-obra especializada da indústria brasileira: a Universidade. Como conseqüência, o Prêmio busca provocar o aprimoramento do estudante graduando de Química ou Engenharia Química, na área de Química de Polímeros Sintéticos.

3- Participantes

Graduandos - estudantes que estejam terminando o curso de Química ou Engenharia Química, em qualquer instituição de ensino superior do país. O estabelecimento de ensino superior de Química ou Engenharia Química, deverá selecionar e inscrever alunos para o Prêmio..

1o - Estão excluídos do concurso funcionários da Union Carbide do Brasil, bem como os membros da diretoria da Associação Brasileira de Química. 2o - Não serão aceitas inscrições de funcionários de estabelecimentos de ensino superior de Química ou Engenharia Química.

4- Conteúdo

Os currículos apresentados pelos participantes servirão de base para a avaliação da Comissão Julgadora. Os currículos deverão apresentar os seguintes itens: * histórico escolar: disciplinas e notas * vivência extra-acadêmica: cursos, palestras, etc * trabalhos desenvolvidos na universidade: contendo parte experimental, na área de polímeros sintéticos, e a avaliação de um professor da área * memorial descritivo O memorial descritivo, deverá contemplar uma análise crítica por parte do candidato, de seu currículo, bem como conter uma justificativa de seu interesse em participar do Prêmio.

5- Divulgação e Inscrições

Os departamentos de Química ou Engenharia Química, juntamente com as agremiações acadêmicas das universidades deverão participar ativamente da divulgação do Prêmio, cujos materiais básicos serão fornecidos pela promotora. As inscrições deverão ser feitas de acordo com as seguintes disposições:

Os graduandos deverão encaminhar os seus currículos documentados e memorial descritivo, devidamente ordenado seqüencialmente e numerado, para os departamentos de Química ou Engenharia Química do estabelecimento de ensino em que estudam. Os responsáveis pelos departamentos das universidades estarão encarregados de selecionar as documentações, enviando-as para a Secretaria do Prêmio, com carta de apresentação dos alunos selecionados e que endosse a indicação dos estudantes. Não haverá restrição relativa ao número de estudantes indicados por universidade. As inscrições serão consideradas automaticamente concretizadas a partir do recebimento do material pela Secretaria do Prêmio Union Carbide de Incentivo à Química/1998. A entrega poderá ser feita por carta registrada ou pessoalmente, à Rua Alvarenga, 806 - Butantã - São Paulo - Capital - CEP 05509-001. O envelope deverá conter, na sua parte externa frontal, a inscrição "Prêmio Union Carbide de Incentivo à Química/1998, e no verso, identificação do remetente e endereço da instituição

6- Prazo Para entrega do material:

Até 26/10/1998 - impreterivelmente (no caso de envio pelo correio será considerada a data de postagem até 26/10/1998). Avaliação dos Trabalhos: novembro/dezembro de 1998 Premiação: março de 1999, em solenidade a ser realizada na Sede da Union Carbide.

7- Comissão Julgadora

A Associação Brasileira de Química convidará para fazer parte da Comissão Julgadora profissionais de renome, ligados a entidades dedicadas à pesquisa científica e/ou tecnológica.
1o - Os membros da Comissão Julgadora não estarão vinculados aos trabalhos apresentados
2o - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e delas não caberão recursos.

8- Prêmios Graduandos:

a) Valor em moeda corrente do país de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Unidade do Estabelecimento de Ensino:
a) Valor em moeda corrente do país de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de materiais e equipamentos para o laboratório onde foi realizado o trabalho pelo aluno.
* Sobre os prêmios acima estabelecidos incidirão os tributos legais cabíveis.

9- Divulgação dos resultados

Os vencedores serão comunicados, via telegrama e/ou carta registrada, sobre o resultado do julgamento. Os direitos de divulgação sobre os trabalhos premiados deverão ser integralmente cedidos e transferidos, sem qualquer ônus para a Union Carbide do Brasil.

10- Concordância

Todos os participantes estarão de pleno acordo com este regulamento, a partir do momento de sua inscrição. Casos omissos a este regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora, constituída pela Associação Brasileira de Química, pela Union Carbide do Brasil e seus prepostos

11- Devolução dos Materiais

Todos os materiais dos inscritos não premiados serão devolvidos aos seus autores a partir do 30o dia após a entrega do Prêmio

12- Informações
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria do Prêmio Union Carbide de Incentivo à Química/1998.
R. Alvarenga, 806 - Butantã 05509-001 - São Paulo - SP
Fone (011) 815 2055 Telex (11) 30146 - Fax (011) 211 0654