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os profissionais em associações de órgãos de classe |
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Os Conselhos Federal e Regionais
de Química, criados pela Lei n. 2.800 de 18.06.1956, são
Órgãos dotados de personalidade Jurídica de Direito
Público, autonomia administrativa e Patrimonial.
Os Conselhos de Fiscalização
Profissional, observam a representação de todos os Profissionais
de uma determinada classe e ordenamento da profissão.
Para atingir tais metas, tem ordens
bem definidas do Estado, que lhes permitem a cobrança de anuidades,
taxas, emolumentos, e a aplicação de penalidades e multas
para evitar que fatos perturbadores venham causar desordern na atividade
profissional.
Desse modo, representam a Profissão
perante os poderes Públicos, dirimindo dúvidas quanto a competência
das diversas categorias Profissionais a eles sujeitos, organizando a Profissão
e a manutenção da disciplina dos que estão afetos
a esses Órgãos.
Para isso, exercem atribuições
regulamentares, como a organização de um código deontológico
da profissão, que é uma reunião sistemática
de normas que definem seu correto exercício, como as relações
profissional a profissional/empresa, métodos de trabalho, sigilo
e outros. O código deontológico ou de ética, é
um ato regulamentador que se impõe aos membros da profissão.
Assim, os Conselhos são dotados
de atribuições disciplinares e têm caráter repressivo,
quando se trata de remediar uma situação a qual não
pode ser evitada, punindo atividades que configurem faltas contra a moral
profissional consubstanciada nos artigos do código deontológico.
Finalizando, os Conselhos de Fiscalização
Profissional são considerados como entidades com competência
de defender a sociedade pelo ordenamento da profissão a eles sujeita,
tendo por função, o controle das atividades profissionais
respectivas, zelando o privilégio e controlando a ética.